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Narcoterrorismo

A mais antiga forma de combate, a chamada guerra irregular, ou assimétrica, pode ser definida como o conflito que não possui legitimidade jurídica e que atua via de grupos militares não regulares e informais, podendo remontar ao ano de 3.000 a. C., pois registros demonstram que combates por alimentos e território já eclodiam naquela época, em forma de combate não regular, isto é, de maneira não organizada e em forma de escaramuças, a partir de grupos não regulares.

As unidades operacionais de guerra do período citado não dispunham igualmente as que hoje assim combatem, de forma militar organizada. Não podiam ser ditas exércitos, mas forças de combate (grandes ou minúsculas – de ataque ou defesa).

Onde hoje está o Irã, o outrora grande Império Pérsia, decidiu pela expansão e, ao fazê-lo, isto em 500 a. C., enfrentou a resistência de povos subjugados os quais, insurretos, armaram-se e impuseram um sem número de reveses ao grande exército persa. Por volta de 73 a. C., a Roma antiga enfrentou sob a liderança dos grandes generais Crassus e Pompeu, uma miríade de ações de insurreição de escravos liderados pelo simbólico gladiador Spartacus, que ao menos por sete vezes impingiu importantes derrotas aos exércitos do Estado romano.

No Brasil, de 1893 a 1897, "Canudos" representa um dos combates irregulares mais significativos.

Sobretudo nos dias atuais, a guerra irregular toma força e passa a ser conceituada como a 4GW – fourth generation warfare (guerra de quarta geração), porquanto, diferentemente das guerras do período napoleônico (primeira geração), da Primeira Guerra Mundial (segunda geração) e da Segunda Guerra Mundial (terceira geração), privilegia os níveis moral e mental, além do estratégico e operacional, em detrimento dos níveis tático e físico.

Certo é que a guerra irregular, por suas características, autoriza um número razoável de combinações de condução dos conflitos, permitindo uma alta flexibilidade em suas ações, a depender do objetivo a ser alcançado. Dessa forma, suas operações mais consagradas são as do tipo guerra de guerrilhas, operações de fuga e evasão, sabotagem e subversão, além do terrorismo.

Entrementes, apesar da grande importância dos diversos tipos de operações de guerra irregular merecer um atento debate, limitaremos esta exposição de ideias a questão do terrorismo e de seus tentáculos no ambiente criminal, em especial no tráfico de drogas, com vistas a estudar, ainda que de maneira superficial, suas similitudes, desde sua concepção tática, recrutamento e previsão legal, até os efeitos de sua presença na sociedade moderna e sua internacionalidade.

O vocábulo terrorismo, cuja origem direta é o termo ‘’terror’’, remonta, no período contemporâneo, aos movimentos russos da época czarista, quando visavam à destruição da autocracia dos Romanovs.

Também a anarquia francesa, principalmente nas explosões e atentados perpetrados por Ravachol, Vaillant, Pauwels e Coserio, em 1893 e 1894, em Paris, possivelmente influenciados pela obra do alemão Karl Heinzen, ‘’Das Mord ’’, centrada em ideias provindas do terror praticou, portanto, o terrorismo.

Intensificado no pós Segunda Guerra Mundial, especialmente estimulado pela ‘’Guerra Fria’’, viu nas ações da FLN e OAS argelinas, IRA irlandês, ORIM macedônio, ETA basco e FNLP palestino, o terrorismo se utilizou de uma mescla de ações que forma desde sequestros, desvios de aeronaves, extorsões, destruição de edifícios a assassinatos de civis não combatentes e pilhagens, prosperando internacionalmente, sempre com vistas a motivações imediatas: a instabilidade social e o medo.

Como asseverou, com propriedade, Michael Walzer, em sua brilhante obra ‘’A Guerra em Debate’’, o terrorismo é um projeto organizacional, uma escolha estratégica, uma conspiração para assassinar e intimidar.

A característica dada pelo autor ao terrorismo, em muito, o assemelha ao crime de tráfico de drogas, recorrente nos dias hodiernos em praticamente todo o mundo, atingindo a saúde pública e a sociedade como um todo e que poderá, sem exageros, mudar o caráter da humanidade em pouco tempo, assim como o terrorismo.

Senão vejamos.

Primeiro, os narcotraficantes operam também de forma absolutamente organizada, como empreendedores, se utilizando de estratégias empresariais, tais como: hierarquia entre comandos (sistema piramidal em que o planejamento estratégico repassa ordens aos níveis táticos que fazem os níveis operacionais cumprir à risca), logística aplicada, politica com fornecedores, sistemas de distribuição para o atacado e para o varejo, controle de receitas e despesas, reinvestimento no "negócio" e disputa de mercado.

Ainda, escolhem estratégias diversas, a depender das escolhas feitas pelos órgãos de repressão para o combate deste tipo de crime.

Não só isso, mas dentro da escolha estratégica, para se perpetuarem no tráfico, os grandes chefes determinam sempre, se contrariados, o assassínio e a intimidação, numa verdadeira conspiração em desfavor da sociedade como um todo.

O Departamento de Defesa dos Estados Unidos, ao definir o terrorismo, ressalta seu calculado uso da violência para inculcar medo, com a intenção de coagir ou intimidar governos ou sociedades para alcançar seus objetivos, tanto quanto o faz o narcotráfico. Da mesma forma, o Reino Unido destaca que o terrorismo tem a propriedade de uso da força para alcançar seus objetivos usando séria violência e colocando em risco a vida, a saúde pública e a segurança do povo. Também assim o é o tráfico de drogas.

Inegável a afirmação de que o tráfico de drogas faz uso da violência calculada, expõe vidas humanas a perigos diversos e influencia sobejamente na insegurança dos povos. Desafia o Estado e aufere lucros incalculáveis que são em parte reinvestidos em outras práticas delituosas.

Ora, em que pesem as negativas de muitos lideres políticos, críticos e estudiosos, características iguais entre terrorismo e narcotráfico autorizam gravar o termo ‘’narcoterrorismo’’, um fenômeno pragmático, consoante já difundido pelo ex-presidente do Peru, Fernando Belaúnde Terry, em 1983.

Aliás, numa classificação quanto à motivação, o terrorismo que pode ser dito autotélico (associado ao banditismo e desprovido de motivação politica) ou político-ideológico e político religioso, também pode ser orientado para a manutenção e até para a expansão dos mercados geradores de lucro para o narcotráfico, neste caso fica óbvio o narcoterrorismo. Nestes termos, não há justificativa outra para atos terroristas que não sejam voltados a proteção de quadrilhas de traficantes de drogas e seus interesses escusos.

Ainda, sendo o terrorismo uma das operações inerente à chamada guerra assimétrica tem como pressuposto teórico um ambiente favorável ao seu desenvolvimento.

Juntamente com o crescimento demográfico descontrolado e maior do que a capacidade estatal de gerenciamento o terrorismo absorve militantes do seio social, da mesma forma que o tráfico de drogas.

Os dois crimes se prevalecem da incapacidade de progressão social e de conquistas sociais incompletas, viabilizando a difusão da sua cultura espúria nas camadas mais pobres da população de um país.

Principalmente a ausência reiterada do estado nas camadas sociais menos favorecidas torna o terrorismo algo aceitável como falsa ferramenta de acesso social para uma mínima parte da sociedade, desejosa de ascensão e desesperançada. No trafico de drogas todos os elementos citados acima estão presentes, aliados, assim como no terrorismo, a violência social e certas deformidades na estrutura da sociedade.

Está registrado que grupos terroristas como o Hamas, o Hezbollah, a Al-Qaeda e as FARC colombianas, nasceram e se desenvolveram em ambientes sociais hostis, nos quais seres humanos tiveram e, ainda tem, poucas chances de ascensão e, em casos mais graves, até mesmo dificuldade para sobrevivência, parte dos quais são recrutados com facilidade para a prática do terrorismo, identicamente a aqueles que são recrutados para o tráfico de drogas. O caldo cultural e sócio-econômico , encontrado em países ditos do terceiro mundo possibilita a distorção do entendimento de sucesso, principalmente para as camadas mais jovens da população, fazendo-os acreditar em proselitismos falseados em promessas de sucesso econômico e ascensão a camadas sociais que poderosas.

Em ambos os crimes ora tratados (terrorismo e tráfico), as características de recrutamento são as mesmas. Indivíduos desestruturados e carentes econômica e socialmente enveredam com facilidade para ações correspondentes.

Naturalmente, cidadãos norte-americanos, europeus e até japoneses estão relacionados a atentados terroristas

Exemplifica-se com o Atentado de Oklahoma City perpetrado pelo americano Timothy McVeigh, em 1995, no Edifício Federal Alfred P. Murrah, fazendo 168 mortos e mais de 500 feridos.

Recentemente, diversos atentados vitimaram cidades francesas, especialmente Paris, deflagrados por nacionais da França. Dentre eles Salah Abdeslam , francês que locol o veículo que conduziu a equipe de terrorista que perpetrou o atentado no "Bataclan", amigo de Abdelhamid Abaaoud, um belga treinado pelo Estado Islâmico – EI. Também Bilal Hadfi, que se explodiu no Estádio de Futebol da capital francesa era natural de França. Da mesma forma, Samy Amimour, outro terrorista envolvido nesse ataque, era francês.

No Japão, no ano de 1995, um ataque com gás sarin no Metrô de Tóquio Chikatetsu Sarina Jiken, foi realizado membros do culto apocalíptico japonês chamado Aum Shinrikyo, que em cinco atentados coordenados em diversas linhas do citado metrô matou doze pessoas e feriu gravemente cinquenta, porém, são nos guetos de pobreza espalhados pelo mundo que existem massas recrutáveis.

Logicamente, tanto no terrorismo como no tráfico de drogas, não se pode considerar tão somente as práticas internacionais, mas também as locais. Também é mais fácil perpetrar estes delitos em ambiente interno e fazê-lo a partir de agentes locais. Os recrutadores bem o sabem (sejam eles nacionais ou de outros países) e se valem destas "facilidades" e, mormente do ambiente social favorável, para atrair novos agentes para as atividades ilegais.

A educação formal e religiosa são fatores de influência.

Nos países laicos, invariavelmente, o ensino religioso, quando ocorre, permite, no mais das vezes, aos jovens, uma visão panorâmica sobre o assunto religião e uma muito maior capacidade de aceitação das diferenças, autorizando, de fato, um convívio harmônico entre as diversas credulidades.

O Brasil tem demonstrado sucesso neste aspecto, não havendo em nossa história conflitos, ainda que isolados, por conta de credos religiosos diferentes, posto não ser uma teocracia.

Já nas nações teocráticas, o ensino religioso arraigado em fundamentalismos, atrapalha sobremaneira a convivência pacífica entre os nacionais de entendimentos religiosos distintos. A religião predominante sempre se posiciona como aquele que reúne condições de governar, relegando as demais a uma condição de quase inépcia para ocupar o poder político e administrativo. Obviamente, os minoritários não só são alijados do poder como, em casos inúmeros, passam a ser perseguidos "preventivamente" para que não tentem mudar o "status quo", tampouco reúnam condições de sequer tentar fazê-lo. Para a questão do terrorismo, a influência religiosa sobressai. Mas não apenas para o terrorismo. Verifica-se que em países cujos fundamentos religiosos são mais evidentes, as leis anti drogas são mais rigorosas, com punições mais severas, bem como que seu povo resiste, incluindo as camadas joviais, a aceitar o uso da droga como algo comum e permissível.

No que tange a educação formal, o mesmo ocorre, porém, talvez, numa inversa proporção. São as nações que investem em educação formal enfática que alcançam os melhores resultados no combate ao terrorismo (diferentemente, assim, das nações acima mencionadas que, apegadas ao fundamentalismo religioso, o empregam em favor de atos terroristas contra aqueles que não professam a mesma seita) e ao tráfico de drogas, inclusive, e principalmente, no ambiente preventivo.

Verdade é que nos países em que as condições econômicas e sociais são estáveis (Suiça, Finlândia e Dinamarca, por exemplo), o recrutamento para o terrorismo e para o tráfico de drogas encontra grande resistência, pois que os jovens são capacitados e treinados para o mercado de trabalho, enxergando nisso o real objetivo de suas vidas. Nessas localidades, em que pese o acesso a informação, pessoas são instruídas a pensar de maneira a filtrar dos objetivos reais os falsos objetivos. Por certo a educação econômica, a presença do estado na segurança pública, assistência social, saúde e educação de qualidade, dentre outros, inibe a busca pelo cidadão de alternativas de ganho e sucesso por meios irregulares e ilegais.

O doutrinador Professor de Direito Internacional Privado da UFMG Bruno Wanderley Junior, em seu artigo “A Cooperação Internacional como Instrumento de Combate ao Terrorismo” enfatiza que o resultado mais sensível da miséria é o aumento da criminalidade que põem em risco a vida dos cidadãos, vitimas diretas de um sistema que fabrica violência e cria bandidos em escala industrial.

O mesmo jurista ainda afirma que o financiamento dos grupos terroristas está ligado a outras modalidades criminosas, entre alas o tráfico internacional de drogas.

Embora, a Resolução Antiterrorismo do Conselho de Segurança das Nações Unidas número 1.373, adotada em 28 de setembro de 2001 estabeleça que todos os Estados membros devem impedir e suprimir o financiamento de atos terroristas, em especial impedindo que o trafico de drogas financie o terror, historicamente não se enxerga uma política efetiva nesse sentido.

Ao longo do tempo as duas nefastas atividades se associam e se completam. Como exemplo, já nos anos de 1979 a 1989, os guerrilheiros Mujahidin, nascidos da resistência afegã às forças soviéticas de ocupação, além do legado inconteste da difusão do salafismo jihadista, também deixaram como herança a produção em larga escala de papoula (da qual se produz o ópio e a heroína) favorecendo de forma absoluta o tráfico internacional. A heroína, produzida pela papoula afegã, durante muito tempo, saiu pelo porto de Karashi no Paquistão, por onde entravam armas e suprimentos para o terrorismo. Ademais, o movimento Talibã, consequência da jihad afegã, nascido nas fronteira do Afeganistão com o Paquistão, antixiita declarado, buscou e alcançou o poder sob a liderança de Burhanuddin Rabbani em abril de 1992, no momento em que o pais estava arrasado e sem patrocínio internacional, passando, portanto a dominar e preservar as imensas plantações de papoula para abastecer mercados como os da Europa e dos Estados Unidos. Quando Islamabad passou a apoiar e o mulá Omar instituiu o regime ultraconservador isolando-se da comunidade internacional, apenas a produção de papoula manteve-se prospera.

O Hezbollah, ou "Partido de Deus", de origem xiita libanesa, é um grupo terrorista que tem como objetivo a destruição de Israel e a constituição de uma teocracia islâmica libanesa de influência iraniana. Um dos grupos terroristas que primeiro lançou mão de martírios de homens bomba, optou logo pelo sistema de financiamento de suas ações a partir do trafico de drogas e da lavagem de dinheiro dele proveniente. Com contatos na América Latina, teve suas ações de lavagem de dinheiro das drogas identificada em vários continentes. O departamento também tem na lista negra duas instituições financeiras libanesas, acusando-os de transferência de dezenas de milhões de dólares para o grupo terrorista.

Em 2001, fontes de segurança internacionais identificaram residentes libaneses que operavam para o Hezbollah na tríplice fronteira da América do Sul (Argentina, Paraguai e Brasil). A área tornou-se uma importante fonte de financiamento para as atividades terroristas do Hezbollah. Em Outubro de 2008, os investigadores descobriram uma operação de contrabando de cocaína na Colômbia, observando que os lucros das vendas financiaram o Hezbollah. Na Alemanha, as autoridades prenderam dois suspeitos no aeroporto de Frankfurt, depois de terem descoberto a ligação de quatro indivíduos libaneses a cerca de 10 milhões de euros de lucros da droga. As autoridades acusaram os suspeitos de negociar drogas e enviar o produto para parentes diretamente ligados a altos funcionários do Hezbollah. Em 2011, o governo dos EUA apreendeu os lucros da droga ligados a Ayman Joumaa, um traficante de drogas e lavagem de dinheiro, ligado ao Hezbollah. A sua rede ganhava cerca de 200 milhões de dólares por mês. Mais recentemente, em Junho deste ano, quatro homens libaneses foram autuados por atuarem como “embaixadores” do Hezbollah na África Ocidental.

O tráfico de drogas do Hezbollah continua a ser uma grande ameaça para a comunidade internacional. Nos últimos meses, o grupo intensificou as suas atividades enquanto disparava a turbulência política na Síria, um forte aliado e financiador. Com o mundo a tomar uma posição contra o tráfico de drogas, é importante para todos nós entendermos de onde é que o Hezbollah retira o seus lucros. Dinheiro de tráfico de drogas financia o Hezbollah e o assassinato de pessoas inocentes através do terrorismo em todo o mundo.

Na história colombiana, talvez a maior prova da coligação existente entre terrorismo e tráfico de drogas.

A "indústria da coca", crescente desde a década de 1970 e 1980, protagonizou na Colômbia moderna estragos ainda maiores dos que o país experimentou durante os embates do Século XIX, quando o campesinato se rebelou contra as oligarquias ruralistas, sem que o governo pudesse conte-los. Nessa época, também os Partidos Liberal e Conservador consumiram o país em diversas guerras civis, principalmente a "Guerra dos Mil Dias", que resultou em aproximadamente cem mil mortes, (1899). No ano de 1946 uma luta interna, depois conhecida como "La Violencia", produziu quase duzentas mil mortes de nacionais e, em 1948, o assassinato do líder liberal Jorge Gaitán precipitou um fenômeno social violento que passou a ser conhecido como "La Bogotazo", na verdade um embate sangrento de diversos vértices antagônicos da política colombiana que mais vitimou a população civil. Na década de 1960, surgiram no ambiente de extrema esquerda diversos movimentos de luta armada, principal deles as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc); criada com objetivos de defesa em favor dos trabalhadores do campo contra senhores da oligarquia rural, as Farc, na década de 1990, assumiu praticamente toda a administração de algo em torno de 40% do território nacional e submeteram o exército colombiano a diversas derrotas. Já a extrema direita criou, em 1968, com espeque na Lei no. 48 do governo federal grupos civis de autodefesa, principalmente para combater as forças guerrilheiras que agiam nos campos. Esses grupos paramilitares foram contratados pelos senhores da produção de coca para se contrapor aos guerrilheiros comunistas. O conhecido cartel de traficantes de drogas da cidade de Cali, ou simplesmente Cartel de Cali, subsidiou a criação de outros grupos paramilitares (combatentes da guerra irregular), dentre eles o Muerte a Secuestradores – MAS e a Autodefensa Campesina de Córdoba y Urabé (ACCU), as quais, no início da década de 1990, criaram "Los Pepes" (Pessoas Perseguidas por Pablo Escobar), um genuíno grupo terrorista a serviço e intimamente envolvido em disputas do narcotráfico (visava eliminar o Cartel de Medelim, chefiado por Pablo Escobar). Então, em 1989, com a revogação da Lei no. 48, os grupos paramilitares de ultra direita, na clandestinidade, passaram, com maior ênfase, a proteger traficantes de drogas, a ponte de no final da década de 1990, criarem as Autodefensas Unidas de Colômbia (AUC) listada, desde então, como uma das mais importantes organizações terroristas do mundo, ligada ao narcotráfico. O movimento estudantil colombiano, depois conhecido como M-19, também surgido da esquerda, em 1972, já na década de 1980, foi patrocinado por Pablo Emilio Escobar, tendo, a serviço do tráfico de drogas, sequestrado 24 magistrados da Suprema Corte da Colômbia; durante o resgate dos reféns, sete juízes foram mortos. O traficante Pablo Escobar, em27 de novembrode1989, fez derrubar, após a detonação de um artefato explosivo, o voo 203 da empresa de transporte aéreo Avianca que iria deBogotá, capital colombiana, aCali; todas as 107 pessoas que estavam a bordo foram morreram. Pablo Escobar, assumiu o atentado terrorista e afirmou que o alvo eraCésar Gaviria Trujillo, o então candidato a presidente líder nas pesquisas, embora ele não estivesse no voo.

O Coronel do exército colombiano Luis Alberto Villamarín Pulido afirmou que o embate civil da Colômbia é o processo de guerra irregular mais longo da história e que o narcotráfico prolonga a sua subsistência. Militares norte-americanos renomados do 7º. Grupo de Forças Especiais do Exército dos Estados Unidos também referiram que a maior parte da cocaína consumida no mundo provém da Colômbia e que o lucro desse comércio ilegal patrocina as insurreições locais e o terrorismo regional.

Não distante, no próprio Brasil, verifica-se na história recente, uma liga das trágicas estratégias terroristas e do sistema tático paramilitar usado pelo tráfico de drogas. No mês de maio de 2006, a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), engendrou planos de ataque a bases e efetivos policiais por recusar-se a obedecer às determinações legais na execução penal e executaram seu ardiloso ataque, confrontando-se com as forças policias. Realizaram mais de 180 atentados, em três dias, apenas em cidades da grande São Paulo e vitimaram mortalmente 43 policias civis, militares e bombeiros militares. No mesmo ano, em dezembro, no Rio de Janeiro, outros 20 atentados foram praticados por facções criminosas ligadas intimamente ao tráfico de drogas, matando 18 pessoas e ferindo mais 23. Se forem consideradas as estatísticas, será possível perceber que as facções criminosas brasileiras foram responsáveis por um número maior de mortes por assassinato que outras organizações terroristas mundialmente conhecidas, como o ETA basco, a FLN argelina e o IRA irlandês, por exemplo.

Deve-se consignar que o envolvimento de altas somas de dinheiro faz do tráfico de drogas uma das práticas criminosas mais atraentes para bandidos de toda a natureza e tamanho. É verdade também que sem dinheiro ataques terroristas seriam medíocres e de pouca audiência, coisa que não interessa aos senhores do Terror. Senão pelos motivos alhures expendidos, mas principalmente pela questão de ordem econômica, essas duas perversas praticas criminosas se associam.

Não bastassem as características semelhantes entre o terrorismo e o tráfico de drogas anteriormente relacionadas, no ambiente jurídico, já o festejado Jimenez de Asúa, em sua magnífica lição no seu "Tratado de derecho penal", quando discorreu sobre o delito terrorista afirmou: "É antes um crime ou uma série de crimes que se triplica pelo alarma que produz ordinariamente motivado pelos estragos que costuma causar o terrorista". Da mesma forma o narcotráfico ao assumir uma violenta postura para manter-se, seja contra a população, o governo, a polícia ou a sua concorrência, alarma pelo impacto psicológico que proporciona.

Nos aspectos jurídicos temos que, no Brasil, a lei 13.260/16 (Lei Antiterrorismo) no artigo 2o estabelece que terrorismo é a prática por um ou mais indivíduos dos atos nele previstos, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

A lei 11.343/06 (Lei de Drogas), em especial no que refere ao aumento de pena previsto em seu artigo 40, inciso IV, prevê que tal aumento ocorrerá quando o crime de tráfico de drogas for praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva.

De se verificar, portanto, que o legislador pátrio, nos dois entes normativos, fez referência a pontos semelhantes entre os dois crimes. Em um como no outro, as condições de uso da violência contra pessoas desprotegidas e a intimidação, com o efeito medo da população, são constantes confirmadas.

Todavia, ao menos no Brasil, ainda não se evoluiu para a aceitação e criminalização do narcoterrorismo.

Constata-se que o sistema criminal nacional, aquém do necessário, sucumbe quando se trata de reprimir, investigar, condenar, apenar e executar penas contra ataques perpetrados pelo tráfico de drogas contra civis inocentes e agentes públicos. Primeiro, a repressão possível e necessária deve ser levada a efeito a partir de sistemas de inteligência avançados e apropriados para essa natureza de delito. As condutas controladas (infiltrações autorizadas) e as censuras de meios de comunicação e telemática, por exemplo, são essências para diagnosticar a existência de células terroristas, inclusive a de narcotraficantes, de modo que nossa legislação, repleta de condicionantes, ainda não alcançou o patamar adequado para adoção de medidas eficazes a identificação e repressão de atos preparatórios (ainda que não criminalizados, como aqueles do campo de conjecturas), com vistas a uma eficiente reprimenda, ainda no nascedouro dos planejamentos de ataques narcoterroristas. Ademais, dos mesmos problemas vive a investigação de delitos desta natureza, a comprometer, por vezes, formação da materialidade e desvendar da autoria delitiva, vez que determinadas provas produzidas pela policia investigativa são desconsideradas (como as obtidas por meios considerados "ilícitos") ou exaustivamente repetidas em juízo, procrastinado, e até impedindo pela prescrição, a condenação esperada. Certo também afirmar que a reclusão de agentes ativos de crimes bárbaros como o são os praticados por narcoterroristas, não atinge o objetivo esperado. Face ao progresso de regime, criminosos são colocados em condições de prisão semi aberta ou aberta, não lhe causando qualquer transtorno ou reflexão sobre seus maléficos atos. Por derradeiro, o sistema legislativo brasileiro, além de pouco dinâmico, não releva questões técnicas, mas sim clamores ditos populares, que nem sempre condizem com a necessidade do sistema criminal. Policiais, promotores de justiça e magistrados debatem-se pelo controle da alta criminalidade, sem, contudo, poderem dispor de ferramentas legais que efetivamente permitam segregar os criminosos de alta periculosidade da sociedade. A imprensa brasileira, aturdida no atual momento pelos embates de ordem econômica e política, relega em segundo plano a questão da criminalidade de alto desempenho. Erra, pois nela estão centralizados todos os males da nação. Exemplos existem diversos que dão conta da necessidade de combater o crime para alcançarmos a estabilidade política e econômica. Os sistemas de pressão popular (ong's, sindicatos, associações de classe e demais grupos sociais organizados) também devem interpretar com seriedade e prioridade o combate ao narcoterrorismo, sob pena de serem cobrados no futuro por não tê-lo feito.

Insta destacar, ainda, que já em 1999, a OTAN – Organização do tratado do Atlântico Norte, estabelecendo um novo parâmetro estratégico de atuação para a segurança global descreveu como de absoluta importância o combate a crimes internacionais através de uma justiça universal, particularmente o combate aos crimes de terrorismo, sabotagem e delinquência organizada para o trafico de drogas, entendendo que existe uma grande semelhança no modo organizacional dos atos criminosos retro descritos.

O professor José Alfredo de Oliveira Baracho, ao dissertar sobre a nova ordem jurídica internacional, se manifesta no sentido de que crime como o tráfico de entorpecentes o sequestro e atos terroristas são aqueles que representam os de maior interesse a segurança dos povos, face, inclusive, aos termos associativos.

Para finalizar, cumpre dizer que em todo o mundo as questões criminais que mais incomodam são o terrorismo e o tráfico de drogas, porquanto se servem de hediondas estratégias apara alcançar seus espúrios objetivos. São sim associados e precisam ser combatidos pelas nações democráticas, nas quais o Estado de Direito há de prevalecer para a proteção da sociedade.

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